Considerando que é fato público e notório a propagação comunitária do coronavírus (Covid-19), tendo ainda o Ministério da Saúde declarado “em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19)”, pela Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;
Considerando a Lei n. 13.979/2020, a Medida Provisória nº 927, o art. 503 da CLT, e as legislações correlatas, estaduais e municipais;
Considerando os impactos econômicos já verificados pela pandemia e os que ainda se verificarão, exigindo a necessidade de medidas emergenciais e temporárias;
Considerando a paralisação de todos os campeonatos envolvendo equipes do futebol brasileiro;
O Cruzeiro Esporte Clube resolve:
Conceder a todos os jogadores e membros da comissão técnica 20 dias de férias a partir do dia 1º de abril;
Caso se mantenha a situação de pandemia, será aplicada uma redução de 25% sobre o salário dos funcionários (colaboradores, jogadores, diretoria e membros da comissão técnica), imediatamente após o retorno das férias, mesmo período em que poderá iniciar a redução para os que não estão de férias.
Fonte: Cruzeiro
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